Por quatro votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, nesta quinta-feira (18), concessão de habeas corpus ao policial militar Ademá Figueiredo Aguiar Filho, um dos acusados de envolvimento no assassinato do radialista Valério Luiz, no dia 5 de julho do ano passado.
Os desembargadores José Paganucci Jr. e Nicomedes Borges, além do juiz substituto Sílvio Rabuske acompanharam o voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos. “Apreciando a decisão proferida, verifica-se que ela se encontra fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Nesses moldes, não há de se falar em arbitrariedade ou inidoneidade decorrente da permanência da paciente no cárcere, pois a custódia cautelar derivou de decisão fundamentada”, ressaltou Itaney.
E ainda, de acordo o desembargador, verifica-se que Ademá integra os quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás, razão pela qual deveria se ocupar do combate à criminalidade. “Nos termos da denúncia, há sérios indícios de que ele teria sido o responsável pelo extermínio do radialista e jornalista Valério Luiz, abatendo-o, friamente, a tiros, em plena via pública, à luz do dia, com a única intenção de receber valor ou vantagem ajustada, o que configura sua periculosidade”, destacou.
O magistrado destacou que é analisada a legalidade da custódia de Ademá e não a sua responsabilidade criminal. “Ressalto que as circunstâncias de natureza pessoal, tais como a prioridade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa não são determinantes, por si sós, para a concessão da ordem, de sorte que não constituem fundamento válido para afastar a medida cautelar, que foi fundada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal”, finalizou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)