O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Companhia Energética do Estado de Goiás (Celg) ao pagamento de R$7.884,79 mil, a título de danos materiais, a Allianz Seguros S/A, devido a uma queda de tensão da rede elétrica que ocasionou a paralisação do elevador de um condomínio residencial.

Consta dos autos que em janeiro de 2008, por volta das 14 horas, houve uma variação de tensão na rede elétrica que queimou uma placa do quadro de comando do elevador de um condomínio segurado pela Allianz, cujo prejuízo foi coberto, em razão do contrato de seguro com o edifício.

Portanto, de acordo com o magistrado, ficou comprovado que a seguradora foi a responsável pelo pagamento do conserto do equipamento, provocado pela interrupção de energia. “Certo o fato e o dano , inegável o nexo de causalidade que os une, do que decorre a responsabilidade da ré, uma vez que, sendo a empresa concessionária de serviço público, detém responsabilidade civil de natureza objetiva, a qual, para ser configurada, exige apenas nexo causal entre o fato lesivo e o dano suportado pela vítima”, frisou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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