A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17° Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S.A ao pagamento de 40 salários mínimos a Verdiano Gomes da Silva e Romana José da Silva, em razão da morte da filha do casal em um acidente de trânsito.
Em 1990, os pais de Luzanira Gomes da Silva deveriam receber o valor equivalente a 40 salários mínimos, mas essa quantia não foi repassada pela seguradora, que alegou que a quantia deveria ser paga ao cônjuge da vítima.
A juíza Rozana Camapum entendeu que a seguradora agiu de má-fé ao justificar que o pagamento seria ao cônjuge, uma vez que Luzanira não era casada. O valor deverá ser atualizado monetariamente. (Texto: Geovane Gomes - Centro de Comunicação Social do TJGO)