O 2° Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa, condenou o policial militar Rafael Bessa Pessoa a 13 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de Diogo Ranhel Alves, em 6 de janeiro de 2009.

A pena base foi de 14 anos de reclusão, mas em razão da confissão espontânea em juízo, a pena foi reduzida em seis meses. O Júri reconheceu a materialidade e a autoria do delito. Rafael também perdeu o cargo de policial militar.

Segundo os autos, no dia do crime, por volta das 20 horas, no setor Santo Hilário, o policial militar disparou um tiro contra a vítima, atingindo a parte de trás da sua cabeça e levando a óbito. Diogo Ranhel era passageiro de uma moto, cujo condutor retornou ao se deparar com uma blitz da polícia militar, momento em que foi efetuado o disparo.

De acordo com a sentença, a maior culpabilidade do acusado decorre não somente da netureza do delito, mas, sobretudo, em razão da desproporcionalidade da conduta que ensejou o fato. Ainda de acordo com a decisão, a conduta social do policial foi desfavorável, uma vez que, como policial militar, deveria trazer segurança à sociedade e não utilizar a farda para cometer crime. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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