A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a quatro anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado,  um ex-morador de rua que estuprou uma criança de quatro anos, filho de uma família que o retirou da rua e o abrigou em sua própria casa.

A pena, que seria de oito anos e seis meses de prisão, foi reduzida pela metade com base no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. Isso porque, segundo laudo pericial, elaborado pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o acusado é semi-imputável, ou seja, por ser portador de dependência moderada de álcool, tinha reduzidas suas capacidades de entendimento e determinação.

Além da palavra da criança, que em casos como este adquirem status de prova, para Placidina, o crime foi corroborado também pelos depoimentos do padrasto, mãe da criança e, ainda, do policial militar que fez a ocorrência no dia do fato. "O depoimento do policial militar, em juízo, apresenta-se como um elemento de prova a mais capaz de reforçar a imputação formulada em desfavor do acusado, pois respalda as assertivas da vítima e das testemunhas", frisou.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 26 de setembro de 2012, três meses depois da família da criança tirar o homem da rua e abrigá-lo em sua casa. Nesse dia, ele chegou em casa e foi para o quarto em que dormia, encontrando a criança deitada. Ele, então, acomodou-se ao lado da vítima e a obrigou-a a fazer sexo oral nele.

Procurando pela criança para levá-la para o banho, a mãe do menino chegou ao local e viu o que estava acontecendo pois a porta estava entreaberta. Muito nervosa, ela chamou o marido, que ordenou que o homem se retirasse imediatamente da casa. Porém, o ex-morador sacou um canivete e o ameaçou.

Logo em seguida, o casal chamou a polícia militar, que encontrou o réu nas proximidades da residência da vítima e o prendeu. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

 

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