O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, condenou o ex-prefeito da cidade, George Morais Ferreira, pela prática de improbidade administrativa.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos porque deixou de repassar, no prazo correto, contribuições descontadas dos salários de servidores não efetivos ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Trindade (Trindade-Prev).

Para o magistrado, a conduta de George Morais foi dolosa, uma vez que ele determinou o inadimplemento por defender, com base nos parágrafos 12 e 13 do artigo 40 da Constituição Federal, apenas o repasse das contribuições dos servidores estáveis do município e não de todo o pessoal. Após constatar que esse valor era realmente devido, o ex-prefeito firmou acordo com o instituto e parcelou a dívida de R$ 3,1 milhões, referentes aos anos de 2002 a 2008. No entanto, para o magistrado, a prática de um ato realizado além do prazo correto é também passível de pena, de acordo com o inciso 2, do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

“O fato de não ter o então prefeito repassado, dentro do prazo, os valores devidos, atrai, inexoravelmente, a responsabilização deste”, disse Éder Jorge. Segundo ele, o atraso no repasse, negociado apenas em 2008, causou prejuízos ao erário na medida em que, ao valor originário, foram acrescidos índices de atualização e correção monetária. Com isso, ele determinou que George Morais devolva ao cofre municipal o valor referente aos acessórios (atualização, correção monetária e demais encargos eventualmente convencionados no Termo de Acordo), acrescido à dívida previdenciária. Ele também terá de pagar multa de duas vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito de Trindade.

Éder Jorge proibiu o político de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente por três anos e perda de função pública, caso exerça alguma. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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