Ao analisar agravo de instrumento, o desembargador Carlos Alberto França determinou, na quinta-feira (7), que o Estado de Goiás não efetive promoções de militares com base no instituto da agregação, até que seja definitiva decisão de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra a prática que ficou conhecida na grande mídia como “farra dos coronéis”.

A agregação se caracteriza como uma situação provisória em que o policial militar da ativa deixa de ocupar a vaga somente na escala hierárquica do quadro a que pertence (de coronéis, tenentes-coronéis e majores, etc), porém, sem número. Na prática, são coronéis de corredor, sem batalhão.

De acordo com o MP, a vacância de um cargo público originalmente ocupado só pode ocorrer por demissão, exoneração, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento e, ainda, por revogação ou anulação do ato de nomeação.

A conduta, usada entre o final de 2008 e 2010, teria provocado inchaço no Quadro Oficial da Polícia Militar, o que gerou prejuízos para os cofres públicos, já que existe uma diferença de remuneração entre tenente-coronel e coronel. Também ocasionou efeito cascata nas promoções realizadas. Apesar do número de coronéis fixado em lei ser de 28, com a criação de postos vagos por agregação, a corporação chegou a 47 coronéis no serviço ativo em outubro de 2010, ou seja, com 19 excedentes.

Para o desembargador Carlos França, “restam claros nos autos os requisitos para antecipação de tutela e a situação narrada pelo MP, de conhecimento do grande público e escorada, inclusive, em depoimentos dos próprios integrantes da PM, descontentes com a prática de promoções”, observou. (Texto: Aline Leonardo / Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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