O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, suspendeu o expediente presencial no Fórum da comarca de Aurilândia pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 7 de março de 2024, com a permanência das magistradas e magistrados e das servidoras e servidores, em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A decisão consta do Decreto Judiciário nº 1.101/2024. (Texto: Lílian De França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


A suspensão de prazos processuais é uma realidade frequente no cotidiano jurídico, que reflete na vida de centenas de partes e advogados. Mas, afinal, quais são as regras para que possa haver a suspensão e como fica a contagem de prazos nesse contexto? Para responder, é importante começar definindo o que é prazo processual. Trata-se de um período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial.

O juiz Everton Pereira Santos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, foi designado para atuar no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Sentenças, na 2ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da comarca de Goiânia, no período de 9 de março a 30 de abril de 2024. A designação é do Decreto Judiciário nº 1.099/2024, e é sem prejuízo da atuação do magistrado à frente de sua unidade judiciária. (Texto: Lílian De França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


Em deliberação pela melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário estadual, os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovaram, por unanimidade, resolução proposta pelo diretor da Escola Judicial do TJGO (Ejug), desembargador Jeronymo Villas Boas, que dispõe sobre a criação da Editora Ejug (EdEjug).

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