Com mais de 80 mil audiências realizadas, o programa Acelerar Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) registrou grande produtividade nos últimos dez anos, totalizando mais de 80 mil audiências e quase R$ 1 bilhão em benefícios pagos aos beneficiários, como resultado das sentenças proferidas. A iniciativa, destinada a otimizar e acelerar o julgamento de demandas repetitivas por meio de mutirões de audiências previdenciárias, já promoveu quase 500 edições, contando com a participação de centenas de magistradas, magistrados e servidores do Judiciário goiano.

O Gabinete das Juízas e Juízes Substitutos em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa o e-mail institucional para contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. E também disponibiliza aos usuários o número do telefone:  3216-2787.

 

 

 

A juíza Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, condenou o pedreiro Jânio Ferreira dos Santos a cinco meses e quatro dias de detenção, por descumprir medida protetiva de urgência e ameaça contra a ex-companheira, Cíntia Lopes de Jesus. Entre o recebimento da denúncia, no dia 16 de fevereiro, e a condenação, foram apenas 34 dias, o que veio em consonância com a Campanha Protege e Julga, que prioriza processos de violência doméstica contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário estadual. A campanha  foi criada com o objetivo de analisar os pedidos de medidas protetivas de urgência relacionadas à Lei Maria da Penha em até 24 horas.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou o juiz Marco Antônio Luz de Amorim, titular da 2ª Vara Judicial da comarca de Caiapônia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, prestar auxílio na realização de audiências na 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Planaltina, a partir de 25 de março. A sua designação é sem prejuízo da atuação do magistrado à frente de sua unidade judiciária, ressalta o Decreto Judiciário nº 1.250/2024. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


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