O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos França, assinou nesta quinta-feira (23) o edital para a audiência pública para a escolha de cartórios, relacionada ao 2º Concurso Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás. De acordo com o documento, a audiência ocorrerá às 9h do dia 14 de junho de 2024. O evento será realizado no Auditório José Lenar, Tribunal de Justiça de Goiás e apenas o candidato convocado ou seu procurador poderá ingressar na audiência. No entanto, o evento será transmitido pelo YouTube neste link.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, aprovou a escala de Plantão Judicial em Primeiro Grau de Jurisdição – Macrorregiões e Central de Custódia, para o período de 22 a 29 de maio, com a convocação das magistradas, dos magistrados, das servidoras e dos servidores, por meio do Decreto Judiciário nº 2.135/2024.

Os desembargadores integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram à unanimidade voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, e desproveram recursos de apelação interpostos tanto pelo aposentado Pedro Henrique Felipe Bezerra quanto pelo Uber do Brasil Tecnologia Ltda contra sentença da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que condenou o aplicativo de transportes a pagar indenização de R$ 4 mil a Pedro Henrique por danos morais sofridos por ele em razão de reiterados cancelamentos de corridas de motoristas do aplicativo que se recusaram a transportar o aposentado pelo fato de ele ser cadeirante. Nos recursos desprovidos, o Uber tentava se eximir da responsabilidade pelos ocorridos enquanto Pedro Henrique pleiteava o aumento do valor da indenização.

A diretora do Foro da comarca de Minaçu, juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, realizou, nesta quinta-feira (23), audiência concentrada da área da Infância e Juventude, com o objetivo de analisar a situação de onze crianças acolhidas na Casa de Passagem Nosso Lar, que abriga crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade no município.

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