Por unanimidade, a 2ª Turma Julgadora Mista da comarca de Goiânia seguiu o voto do relator, juiz Avenir Passo de Oliveira, e condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 2 mil à correntista Vilmênia Maria Santana de Souza a título de danos morais por ter esperado mais de uma hora na fila pelos serviços da instituição.
Designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goianira, presta auxílio à comarca de Nerópolis.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve inalterada decisão que reformava sentença de primeiro grau que proibiu o ex-prefeito de Cachoeira Alta, Euler José de Oliveira, de contratar com o poder público durante três anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
Será lançado hoje (17) na internet o novo portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás(TJGO).
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