Não haverá expediente forense na comarca de Aurilândia nesta sexta-feira (13), em razão do feriado em comemoração ao dia da padroeira da cidade, Santa Luzia. (Texto: Gabriella Martins - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou recurso interposto por Daniel Landim de Oliveira, condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, por fornecer bebida alcoólica à menor H. O. R.. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, mas, descontente, Daniel pleiteou sua absolvição, alegando insuficiência probatória. A relatoria do processo foi do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).

Em que pese a legitimidade dos promotores de Justiça Alexandre Mendes Vieira e Heliana Godoi de Sousa Abrão em impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) contra esta magistrada (foto), titular da Vara de Atos Infracionais do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, por haver editado a Portaria n° 22/13, que concede a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação que atenderem aos requisitos nela estabelecidos a liberação de Natal, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, empossou seis escreventes, na tarde desta segunda-feira (9). Eles foram aprovadas em concurso público realizado em 2012 e, com a posse delas, chega a 91 o número de aprovados que já foram nomeados. A solenidade foi realizada no gabinete do diretor do Foro.

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