Em liminar assinada nesta sexta-feira (24), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, determinou o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar. Ela também proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários e de renovar os ajustes em vigor até a solução de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra essas admissões.

A juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, condenou Daniel Gomes da Rocha à 8 anos, 6 meses e 23 dias e Lúcio Lobo da Silva a 9 anos e 8 dias, ambos em regime fechado, por assalto cometido naquela cidade. Eles também deverão pagar R$ 10 mil a cada vítima, a título de reparação de danos, bem como ressarci-las dos prejuízos financeiros causados pelo crime.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie o medicamento que Wellington Pereira Ramos necessita. Ele é portador de câncer no reto, com necessidade dos medicamentos Bevacizumabe 400mg BSF a cada 15 dias por tempo indeterminado e Bevacizumabe 400 BSF 100 ml. A relatoria foi do desembargador Orloff Neves Rocha (foto).

 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos reformou parcialmente sentença da comarca de Anápolis em ação de indenização por danos morais e materiais que condenou J.R.B. a pagar mais de R$ 31 mil para sua ex-noiva P.M.A. Para a relatora do processo desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), o rompimento do noivado um mês antes do casamento não gera o dever de indenizar por danos morais.

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