A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou decisão para determinar que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) realize a matrícula do estudante Gustavo Costa Calaça Geraldini, sem a comprovação imediata do certificado de conclusão do ensino médio. Todavia, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, determinou que o aluno deverá apresentar o documento assim que terminar o terceiro ano do segundo grau.

O desembargador Orloff Neves Rocha (foto) concedeu liminar determinando que o Município de Goiânia julgue os processos administrativos envolvendo a Cargill Agrícola que não tenham como fundamento a Lei Complementar 246/2013. Ela altera o Plano Diretor de Goiânia e foi suspensa por outra decisão liminar recorrida.

O juiz Rodrigo de Silveira, da 4º Vara Cível de Goiânia, indeferiu pedido de tutela de urgência de P.C.G.S para que seja matriculada, na forma de progressão parcial, nas disciplinas em que foi reprovada, podendo, assim, cursar a série seguinte, no Colégio Olimpo.

O programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), participa da 19ª edição do Governo Itinerante, desta vez em Aparecida de Goiânia. O evento, que teve início nesta quinta-feira (30), segue até domingo (2) e será realizado das 8 às 17h30. No domingo o horário será diferenciado, das 8 às 13 horas. O atendimento acontece na Avenida Independência, esquina com a Rua 5, no Bairro Independência, em frente ao Banco do Brasil.

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