O juiz Pedro Silva Corrêa, da 2ª Vara de Inhumas, determinou que a Defensoria Pública local se abstenha de desativar o núcleo existente na comarca, bem como designe defensor público para o desempenho das funções inerentes ao cargo ou advogado apto a assumir o ofício no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária e pessoal ao defensor Público Geral, no valor de mil reais.
Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), denegando mandado de segurança impetrado por Cláudio Nunes Pontes Júnior. Ele foi desclassificado do processo seletivo para a contratação de Vigilantes Penitenciários Temporários, na fase de Verificação da Conduta Social e Vida Pregressa, por constar registro de ocorrência policial por posse de substância entorpecente.
Os prazos processuais na 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina estarão suspensos na sexta-feira (16), por motivo de troca interna de salas.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, condenou a Metrobus Transporte Coletivo S/A a indenizar Diogo Alves da Silva em R$ 20 mil, por danos morais. Consta dos autos que Diogo foi agredido por um motorista de ônibus no dia 30 de março de 2009 após pedir para que ele esperasse alguns instantes para sua amiga embarcar. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon José Valente (foto).
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