A fidelidade recíproca é dever de ambos os cônjuges. É o que estabelece o artigo 1.566, inciso I do Código Civil (CC), que levou o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), em decisão monocrática, a entender que a infidelidade conjugal pode provocar o dever de indenizar. O magistrado reformou parcialmente sentença do juízo da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Jataí e condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por infidelidade conjugal e denunciação caluniosa.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu aposentadoria voluntária a Gláucia Tavares Santiago Ferreira no cargo de Porteiro Judiciário da comarca de Pontalina.
A juíza Débora Letícia Dias Veríssimo, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goiatuba, foi designada pelo Decreto Judiciário nº 2651/2015, para, a partir de 20 de outubro, atuar como coordenadora ajunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local.
Designado pelo Decreto Judiciário nº 2649/2015, o juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, titular da comarca de Goiandira, está prestando auxílio, por quatro dias, em Campos Belos. Sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, o seu trabalho nesta comarca começou na terça-feira (20) e terminará no dia 23.
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