A Ejug realiza, nesta sexta-feira (24/11), o webinário “Remição da pena por meio de práticas sociais no estado de Goiás: nova portaria interinstitucional”, às 10h, no canal da Escola no Youtube. A discussão será conduzida por juízes, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), do governo estadual, do governo federal, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Três juízas e quatro juízes assinaram, nesta terça-feira (21), o Termo de Assunção por Remoção e Promoção para a comarca de Goiânia. A solenidade, conduzida pela diretora do Foro da capital, juíza Patrícia Bretas, foi realizada na sala de reuniões da Diretoria do Foro, no Fórum Cível Dr. Heitor Moraes Fleury, com a presença da juíza auxiliar da Presidência, Marina Buchdid, que representou o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Soraya Fagury, na ocasião representando o corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim.

Em audiência de mediação realizada na Corregedoria Nacional de Justiça, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília, nesta terça-feira (21), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Adriano Roberto Linhares Camargo se retratou da manifestação que fez sobre a Polícia Militar durante a sessão de julgamento da Seção Criminal, ocorrida no dia 1º de novembro.

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia tem prazo de 30 dias para disponibilizar profissional de apoio durante o período de atividades escolares de uma estudante, de 12 anos, que tem déficit cognitivo moderado, dificuldade em foco e concentração, baixo rendimento escolar e dificuldade de socialização. A decisão recente é da titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas e afins da comarca de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e foi tomada em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória de urgência, via Defensoria Pública, mediante a necessidade de assegurar a inclusão da aluna ao ambiente escolar de forma efetiva, garantindo o seu pleno desenvolvimento.

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