O Poder Judiciário estadual estará em recesso forense de Natal e Final de Ano a partir das 19 horas desta terça-feira (19) até as 11h59min do dia 7 de janeiro de 2024. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 4.608/2023, que dispõe sobre o funcionamento da justiça de segundo grau e da justiça do primeiro grau no período, que funcionará por meio de plantões, nos termos da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJGO nº 149/2021, nº 192/2022 e nº 209/2022, que tratam sobre a matéria.

As desembargadoras Beatriz Figueiredo Franco e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e os desembargadores Luiz Eduardo de Sousa, Edison Miguel da Silva Júnior, José Carlos de Oliveira e Itamar de Lima coordenam o plantão em segundo grau do Recesso Forense 2023/2024, compreendendo o período de 18 a 23 de dezembro. As designações foram feitas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, por decretos judiciários que preveem que os plantonistas atuarão semanalmente e não durante todo o recesso, em cumprimento a dispositivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Promover celeridade na entrega jurisdicional, por meio do fornecimento de auxílio às unidades judiciais com a prolação de decisões e sentenças, é a principal finalidade do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas (NAJ). Instituído pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, em 2021, durante o primeiro ano de sua administração, a iniciativa apresentou números expressivos em 2023, tanto na 1ª quanto na 2ª instâncias. Com a atuação do NAJ 1ª Instância (NAJ 1) Capital e Interior, foram praticados mais de 48 mil atos, incluindo decisões, despachos e sentenças, sendo 25 mil destes atos sentenças.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Unidade de Atendimento aos Usuários de Sistemas (UAUS), divulga tutorial sobre utilização e ferramentas do Sistema de Processo Judicial Digital (PROJUDI). O material demonstra os recursos do escritório jurídico e de cadastramento de assessor, já disponíveis no PROJUDI, e que atendem as funcionalidades sugeridas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

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