“A súmula, nessa ordem de ideias, reproduz, abstrata e genericamente, a tese de direito que se tornou constante ou repetitiva numa sequência de julgamentos. O tribunal não legisla primariamente, mas ao aplicar, no processo, as normas do direito positivo, determina o sentido e alcance que lhes corresponde, segundo a experiência de sua atuação sobre os casos concretos”, afirma o desembargador Itaney Campos, no prefácio da revista.

No Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a edição de enunciados de súmulas é disciplinada nos artigos 260 e 261. Atualmente, são 82 enunciados sumulares do TJGO, aos quais o leitor poderá ter acesso, aberta a possibilidade de consulta no sítio eletrônico desta Corte. O objetivo destas notas é ressaltar a importância da súmula como ferramenta de aplicação do direito e realização da justiça, de forma segura, coerente e estável, em benefício do jurisdicionado e do sistema de justiça, circunstâncias que revelam a utilidade e oportunidade desta publicação.

Confira o compilado das Súmulas do TJGO:  https://drive.google.com/file/d/1I_WgJfhpFrXfxglgFA4kN9WF7VKU9td_/view?pli=1

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Programa de Linguagem Simples do TJGO