O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 10, a Emenda Regimental 005, que altera o Regimento Interno para regulamentar o julgamento das ações de declaração da legalidade ou ilegalidade de greve dos servidores públicos estaduais e municipais. A sessão foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França.

A nova emenda regimental estabelece que a 1ª, 2ª e 3ª Seções Cíveis do TJGO passam a ter competência para processar e julgar essas ações. De acordo com o novo texto, o pedido de instauração de ação ou a formulação de requerimento que tenham por objeto a declaração da legalidade ou ilegalidade de greve dos servidores públicos com vínculo não regido pela Consolidação das Leis do Trabalho deve ser fundamentado e previsto no artigo 858 da CLT. A emenda também prevê a realização de audiência de conciliação dentro de dez dias após o recebimento da petição inicial, com possibilidade de concessão de tutela provisória apenas em casos excepcionais e urgentes.

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