A 1ª Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu à unanimidade voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, e deu provimento a recurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para obrigar o Município de Goiânia a repassar, mensalmente, à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc) os recursos destinados a garantir, nos termos e valores objeto dos convênios, o atendimento à saúde no Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, na Maternidade Nascer Cidadão e no Hospital e Maternidade Dona Íris.

Em ação civil pública com pedido de tutela antecipada de urgência, o MPGO alegou que, desde 2021, os repasses não vinham sendo realizados devidamente, pois muitas vezes eram feitos com atraso e em valores menores que os previstos no convênio. Defendeu a necessidade de tutela de urgência ao argumento de que a ausência e/ou escassez dos recursos poderia causar danos de grave ou de difícil reparação, uma vez que tal situação poderia acarretar paralisações dos serviços dos prestadores de serviço – médicos, enfermeiros, profissionais da segurança e da limpeza – e suspensão do fornecimento de insumos, como medicamentos, materiais hospitalares, reagentes para exames laboratoriais, entre outros.
Em primeira instância, contudo, o pleito foi negado sob o entendimento de que não foram apresentados pelo MPGO os pressupostos legais exigidos para a concessão de tutela antecipada de urgência.    

Risco à vida

Entretanto, ao analisar o recurso contra a decisão, Anderson Máximo acatou os argumentos do órgão ministerial, uma vez que demonstrado, a princípio, que os repasses estavam sendo feitos em atraso e em valores inferiores aos pactuados, além de evidenciado risco de paralisação do serviço público. “Observa-se ainda que se aplica ao caso a teoria do risco de irreversibilidade reversa, uma vez que eventual perigo de irreversibilidade quanto à proteção ao erário não se pode sobrepor ao eventual risco à vida, como no presente caso”, asseverou, ao citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) com o mesmo entendimento. 

 
Assim, reformando a decisão de primeira instância, o desembargador determinou que o Município de Goiânia efetue o repasse integral e mensal à Fundach, em dia, conforme especificações dos convênios. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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