O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, transferiu para o dia 22 de julho o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás, de que trata o artigo 123, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. A iniciativa, segundo o Decreto Judiciário 2.663/2024, levou em consideração a adoção de igual providência pelo Poder Executivo do Estado de Goiás, nos termos constantes do Decreto nº 10.481/2024.

O disposto neste ato “não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes e não se aplica às servidoras e aos servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço”.  (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO