A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões da comarca de Goiás, concedeu o benefício do salário-maternidade à trabalhadora rural Aparecida de Sousa, que cuidou de sua neta recém-nascida em razão da morte de sua filha, a mãe da criança, durante o parto. De acordo com os autos, a avó deverá receber o valor de quatro salários-mínimos, que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida por meio do julgamento de perspectiva de gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A criança nasceu sem o ter o registro do pai e logo durante o parto perdeu sua mãe, uma mulher parda. Com isso, a avó, por motivo acidental, se tornou responsável pelos cuidados da neta.

A magistrada argumentou em sua decisão que é necessário o reconhecimento do benefício do salário-maternidade, haja vista que a avó materna, uma mulher negra e trabalhadora rural, cuidou de maneira exclusiva da criança. Destacou, ainda, que o cuidado com um recém-nascido “é uma atividade que sobrecarrega mulheres, de forma crível que este trabalho justifique o afastamento da avó para cuidar da neta.”

Erika Barbosa Gomes Cavalcante (foto acima) reforçou, por fim, que não reconhecer a necessidade da avó “promoveria a desigualdade, por não corrigir aquela apresentada ao Judiciário”. O salário-maternidade é um benefício garantido no artigo 71 da Lei nº. 8.213/9 para quem obtém a guarda judicial ou adote uma criança. Guarda essa que foi comprovada pelo Termo de Guarda juntado ao processo.

O valor determinado pela magistrada deverá ser pago de maneira integral, contando desde o nascimento da criança, com o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Veja a sentença(Texto: Agnes Geovanna - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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