No início da noite desta quinta-feira (20), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e o corregedor-geral da Justiça (CGJ), desembargador Leandro Crispim, assinaram a Portaria Conjunta 10/2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirão processual penal durante os meses de julho e agosto de 2023 em Goiás.

O documento está em sintonia com a Portaria Presidencial 170/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pela presidente, ministra Rosa Weber, que orientou a realização de mutirões processuais penais nos tribunais.

O chefe do Poder Judiciário estadual destacou que essa iniciativa do CNJ visa aprimorar o funcionamento do sistema de justiça penal, buscando soluções justas e eficientes para os processos em tramitação. “A inciativa deste Mutirão, liderada pela Ministra Rosa Weber, tem o objetivo de garantir e assegurar a legalidade das prisões provisórias e também o regime adequado de cumprimento de penas, respeitando as normas legais e os precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal", explicou Carlos França, destacando a importância do trabalho realizado com o desembargador Leandro Crispim, corregedor-geral da Justiça.

O Presidente do TJGO ainda expressou sua confiança de que as magistradas e os magistrados que atuam na área criminal mais uma vez darão exemplo de eficiência e dedicação durante o mutirão processual penal.

Para Leandro Crispim, “essa iniciativa do CNJ, de retomada dos mutirões penais, é de extrema relevância para promoção de uma análise criteriosa dos processos penais, buscando a correta aplicação das medidas cautelares e contribuindo para uma gestão mais justa e ágil das prisões e execuções penais.”

Portaria Conjunta

Pela portaria conjunta, fica instituído o Regime Especial de Atuação para a realização de Mutirão Processual Penal no TJGO, no período de 24 de julho a 25 de agosto do ano de 2023, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Ainda de acordo com o documento, as magistradas e os magistrados das varas com competência criminal ou execução penal conduzirão o mutirão em coordenação com outros órgãos do sistema de justiça. Serão reavaliados os processos que envolvam prisões preventivas com duração maior do que um ano, gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória e pessoas condenadas pela prática de tráfico privilegiado.

O documento ainda prevê que as revisões dos processos seguirão critérios estabelecidos na portaria e não poderão ser condicionadas à instalação de equipamento de monitoramento eletrônico. A Comissão de Acompanhamento será responsável por coordenar os trabalhos do mutirão e articular com as instituições do sistema de justiça para garantir um andamento eficiente dos trabalhos.

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