O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, na última quarta-feira (10), a Resolução 233/2023, que estabelece as regras para o processo de vitaliciamento de magistrados. A sessão ordinária foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário de Goiás, desembargador Carlos França.

"Apresentei essa atualização ao Órgão Especial por entender que precisávamos estabelecer regras mais claras e objetivas para o processo de vitaliciamento dos magistrados em Goiás. O objetivo é apresentar critérios para acompanhar o desenvolvimento e a qualificação da atuação das novas juízas e novos juízes no Poder Judiciário goiano, garantindo a efetivação, nos seus cargos, das magistradas e magistrados competentes e comprometidos com a justiça, assegurando, assim, a qualidade do serviço prestado à sociedade. Essa é uma medida importante para fortalecer a credibilidade do Poder Judiciário e garantir a confiança da população", explicou Carlos França, destacando que recentemente o TJGO empossou 62 juízes substitutos, que já serão avaliados com base na nova regra.

Processo de vitaliciamento
De acordo com a resolução, o procedimento terá duração de dois anos, durante os quais os juízes substitutos serão avaliados quanto às competências adquiridas. O processo será instaurado, supervisionado e avaliado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e os cursos necessários durante o período de vitaliciamento serão realizados pela Escola Judicial de Goiás (EJUG).

A cada trimestre, será juntado ao processo de vitaliciamento um relatório sobre o desempenho do magistrado. No décimo oitavo mês após a posse, a Corregedoria Geral de Justiça realizará correição no juízo em que o vitaliciando tenha exercido a judicatura por mais tempo, e em outras unidades judiciárias, se necessário. Já no décimo nono mês, a secretaria do Órgão Especial deverá informar à Diretoria de Recursos Humanos os números dos processos de vitaliciamento para que seja juntado o dossiê funcional de cada vitaliciando.

Ainda segundo o texto, até o final do vigésimo primeiro mês do estágio probatório, o relator do processo fará um relatório circunstanciado da atuação do vitaliciando, que abrangerá os requisitos que o habilitam ao exercício da magistratura. Entre os critérios avaliados estão a competência jurídica, a dedicação funcional, a aptidão interpessoal, a capacidade de planejamento e organização, a conduta ilibada na vida pública e particular e o interesse acadêmico.

A resolução estabelece ainda que todas as etapas do processo devem ser concluídas dentro do prazo de 24 meses da efetiva posse do magistrado no cargo. Com essas medidas, espera-se que o processo de vitaliciamento de magistrados seja mais rigoroso e eficiente, garantindo a qualidade do serviço prestado à sociedade.

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