A nova composição do Conselho Superior da Magistratura foi publicada nesta sexta-feira (10), por meio do Decreto Judiciário Nº 524/2023, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França. A nova formação foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial, em sessão realizada na quarta-feira (8).

De acordo com o Regimento Interno do TJGO, o Conselho Superior da Magistratura compõe-se do presidente do Tribunal; do vice-presidente e do Corregedor-Geral da Justiça, além de sete desembargadores eleitos pelo Órgão Especial.

Comporão o Conselho Superior da Magistratura no biênio 2023-2025 o presidente do Tribunal, desembargador Carlos França; o vice-presidente, Amaral Wilson; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Leandro Crispim, e as desembargadoras e desembargadores Maria das Graças Carneiro Requi, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Sérgio Mendonça de Araújo, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, Lília Mônica de Castro Borges Escher, Camila Nina Erbetta Nascimento e Vicente Lopes da Rocha Junior.

Compete ao Conselho Superior da Magistratura processar e julgar os recursos das decisões administrativas do Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça; julgar recurso em processo administrativo disciplinar instaurado em face de servidores do primeiro e do segundo grau do Poder Judiciário e aqueles processos administrativos disciplinares instaurados em face de notário e registrador.

Também faz parte das atribuições de seus componentes julgar, originariamente, processo administrativo disciplinar instaurado em face de notário e registrador quando a pena prevista é a perda da delegação, competindo a instauração e instrução do feito administrativo ao magistrado diretor do foro da respectiva comarca; julgar recurso em face de decisão da Comissão de Seleção e Treinamento e julgar as reclamações relativas à antiguidade dos juízes de direito ou substitutos.

De acordo com o Regimento Interno do TJGO, caberá ainda ao Conselho da Magistratura zelar pelo acatamento à dignidade e às prerrogativas dos magistrados, tomando todas as providências necessárias à sua preservação e restauração quando ameaçadas ou desrespeitadas, reclamando às autoridades competentes a punição dos que contra elas atentarem, quando não lhe couber essa iniciativa, e desagravando publicamente os magistrados atingidos. Além disso, seus integrantes têm autoridade para mandar lançar no dossiê de magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional, dando ciência àquele que recebeu a distinção.

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