O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir se há inclusão no cálculo do cumprimento individual de sentença coletiva, ajuizada por servidoras e servidores estaduais, em pleito por diferenças remuneratórias. O relator do processo foi o desembargador Maurício Porfírio Rosa.

Responsável por suscitar o incidente, o juiz substituto em segundo grau Aureliano Albuquerque Amorim alegou que há diversas demandas manejadas de forma individual, em face do Estado de Goiás, visando à execução individual de sentença coletiva (autos nº 0440990.61.2015.8.09.0051), na qual é apresentada a tese de excesso de execução. Para admitir o IRDR, o relator ponderou que há duas teses jurídicas distintas, necessitando, assim, que o colegiado adotasse o procedimento de uniformização para garantir segurança e isonomia à sociedade.

A primeira tese adota que os eventuais valores devem ser discutidos em ação própria, uma vez que a ação coletiva foi proposta em dezembro de 2015, para efetivar reajuste de 12,33% previsto para novembro daquele ano. Assim, tendo em vista que o pedido se restringiu ao reajuste do ano de 2015 e que a condenação na sentença se limitou a impor ao Estado de Goiás o pagamento de reajuste de 12.33% relativo a novembro, foi postergado para dezembro do ano seguinte os eventuais valores devidos de outros ajustes adiados.

Já a segunda corrente apresenta o entendimento de que o reajuste relativo somente aos meses de novembro de 2015 a novembro de 2016 é equivocado. Segundo essa tese, foi utilizada uma base de cálculo incorreta no período para calcular os reajustes que sobrevieram nos anos seguintes, que só cessou em novembro de 2018. Na ocasião, foi pago o reajuste em sua integralidade, gerando o chamado “efeito cascata”. Veja decisão.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de de todos os arquivos. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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