Com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, foi sancionada pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, nesta terça-feira (1°), no Salão Nobre da Presidência do TJGO, a Lei 10.282, que eleva o valor de alçada das execuções fiscais. A iniciativa implica uma redução de 40% do total de ações de execuções fiscais na comarca de Goiânia, uma vez que o valor mínimo da cobrança judicial passará para R$ 10 mil.

Além do presidente do TJGO, desembargador Carlos França e do prefeito Rogério Cruz, participaram da reunião o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Zacarias Neves Coelho; o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, a procuradora-geral do município de Goiânia, dentre outras autoridades.

Segundo o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a deliberação do Executivo Municipal contribui com a celeridade processual ocasionada pela redução do elevado acervo de execuções fiscais. Carlos França deu boas-vindas aos presentes e agradeceu a todos os envolvidos na iniciativa, em especial ao Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz. “O Judiciário fica muito satisfeito com essa iniciativa e atenção. Contem com o Poder Judiciário na tramitação das execuções fiscais de valores mais elevados, que realmente interessam para o município de Goiânia e para a sociedade, como também na utilização dos instrumentos extrajudiciais para a cobrança de débitos tributários de valores menores”, salientou França, ao citar a juíza auxiliar da Presidência, Jussara Cristina Oliveira Louza, que participou recentemente de reuniões sobre o assunto.

O prefeito Rogério Cruz falou da alegria de sancionar a lei, que é de iniciativa da Prefeitura," para modernizar a legislação do município e dar respostas às necessidades da população e ao mesmo tempo beneficia o Poder Judiciário. Temos o Tribunal de Justiça de Goiás como um pilar forte da democracia, que atua com extrema dedicação para atender as demandas judiciais dos nossos contribuintes. Tenho certeza de que, com esta alteração, o município reduzirá o ajuizamento de execuções fiscais, o que será positivo também para o Tribunal de Justiça e para todos os cidadãos que encontram no Judiciário a garantia de seus direitos”, frisou.

A procuradora-geral do Município de Goiânia, Tatiana Accioly Fayad, parabenizou o prefeito Rogério Cruz e o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, pelas gestões à frente da administração municipal e do Judiciário, respectivamente. Segundo ela, os dois conduzem grandes iniciativas e priorizam a modernização.  “É motivo de muita satisfação celebrar essa conquista, por meio da sanção dessa lei”, frisou.

Para Tatiana Accioly , a gestão tributária é uma preocupação de todos os gestores municipais, pois é por meio da arrecadação municipal que é possível garantir a prestação de serviços à população e o desenvolvimento do município. “A partir de agora, apesar de o valor mínimo de alçada ter sido ampliado, a cobrança de valores inferiores a R$ 10 mil deixará de existir em vias judiciais e ocorrerá por meios administrativos e extrajudiciais, o que atende a economia processual tanto para a administração pública Municipal quanto para o Poder Judiciário, permitindo trabalhar com qualidade, e não somente com quantidade”, explicou.

Também presentes à solenidade, a juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa; o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra; o diretor do foro da comarca de Goiânia, Héber Carlos de Oliveira;  o juiz da comarca de Goiânia, Fernando Xavier; e o diretor financeiro do TJGO, Irismar Dantas.

E, ainda, a chefe do gabinete Civil da Prefeitura de Goiânia, Rayssa de Souza Melo; o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Pires Alves; os procuradores do Município de Goiânia, Sávio Hercílio e Allan Lourenço; a secretária-executiva da Procuradoria Municipal, Viviane Cristina Oliveira Louza; a chefe de gabinete da Procuradoria, Elisa Melo; o deputado federal José Nelto; e o prefeito de Barro Alto, Álvaro Machado de Freitas.

(Texto: Arianne Lopes / Fotos: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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