A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai decidir sobre o direito de servidoras e servidores estaduais em receber as diferenças decorrentes do parcelamento de pagamento das datas bases dos anos de 2011, 2013 e 2014. Para analisar a questão, o colegiado admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de acordo com o voto da relatora, juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo.

A revisão geral da remuneração do funcionalismo público estadual foi regulamentada nas leis nº 17.597/2012, nº 18.172/2013 e nº 18.417/2014. O parcelamento nesses anos provocou ações individuais que pleiteiam novas correções. Diante da grande quantidade de processos com decisões diferentes, a magistrada relatora justificou a necessidade de admitir o IRDR.

“(Há) posicionamentos opostos e conflitantes acerca do tema, visto que consta o julgamento tanto pela procedência dos pedidos iniciais, consistente no pagamento das diferenças pleiteadas, tanto pela improcedência da demanda sob o fundamento de que o parcelamento é pautado na margem discricionária do Chefe do Poder Executivo, abalizada pelo princípio do equilíbrio orçamentário, como forma de restringir o déficit das finanças públicas”.

A juíza Mônica Senhorelo também destacou que é necessário oferecer segurança e isonomia jurídica. “As questões de fato e de direito apresentadas sinalizam na existência de um universo potencial de demandas de mesmo teor que, alternativamente, já foram propostas e julgadas, que estão sendo julgadas e, ainda, que podem vir a ser ajuizadas e julgadas”. Veja decisão. 

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de de todos os arquivos. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

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