A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da tarifa de energia elétrica deve incidir sobre a demanda de energia elétrica efetivamente utilizada. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Altair Guerra da Costa.

Proposta pela empresa Campos Novos Energia S/A em desfavor do Estado de Goiás, a ação foi julgada improcedente na instância singular, na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia. Na remessa obrigatória ao segundo grau, o colegiado julgou procedente a sentença sobre a base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de energia elétrica ser correspondente à demanda de potência utilizada, independente da demanda de potência contratada.

Na decisão, o relator destacou que  "o fornecedor pode cobrar a tarifa em decorrência da demanda contratada, ainda que não utilizada, mas a base de cálculo do ICMS deve ser a demanda efetivamente utilizada, que é o fato gerador do tributo. Noutras palavras, são dissociadas as cobranças de "tarifa" que tem amparo contratual (que legitima a cobrança até mesmo de demanda não consumida), e ICMS, que tem como fato gerador o consumo efetivo de energia elétrica". Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

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