O programa Amparando Filhos: Transformado Realidades com a Comunidade Solidária, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), é destaque no "Relatório Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na Promoção de Direitos para o Desenvolvimento Humano Integral," do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no último dia 31 de agosto. O programa do TJGO, que recebeu diversos prêmios no país, inclusive o prêmio Innovare, em 2017, tem como objetivo proteger e amparar integralmente filhos de mães reeducandas. A iniciativa já foi replicada em 19 comarcas goianas, como também nos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão, Amazonas, Alagoas, Pará e Piauí.

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, destaca que o programa Amparando Filhos merece todos os incentivos e está em expansão nas comarcas do Poder Judiciário Estadual. “O programa, idealizado por um valoroso magistrado do nosso Tribunal, Fernando Chacha, ganha ainda mais visibilidade com o destaque merecido no relatório do CNJ. O Amparando Filhos é uma iniciativa muito importante, pois presta assistência a um público vulnerável e esquecido, que necessita da proteção das instituições e da sociedade”, declara o presidente.

Analista judiciária da Secretaria Especial de Pesquisas, Programas e Gestão Estratégica do CNJ, Ivânia Ghesti explica que o "Relatório Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na Promoção de Direitos para o Desenvolvimento Humano Integral", traz um resumo das ações realizadas, incluindo os seminários de todas as regiões do Brasil, um diagnóstico nacional da situação de atenção à Primeira Infância no Sistema de Justiça, seleção e premiação de boas práticas e capacitações interessetorias envolvendo os atores do Sistema de Justiça e Sistema de Garantia de Direitos.

Segundo Ghesti, o TJGO teve um destaque muito importante nesse processo do Pacto Nacional Pela Primeira Infância, " que foi o meio de realizar coletivamente o projeto Justiça Começa na Infância e recebeu a premiação como a melhor prática do Sistema de Justiça, pelo programa Amparando Filhos, iniciativa inovadora que tem o propósito de proteger as crianças, enquanto as mães estão presas. O programa está inspirando outros tribunais de justiça do país, como o do Rio de Janeiro, que também está desenvolvendo um projeto semelhante, assim como o TJ do Acre", cita.

Ivânia Ghesti ressalta que o objetivo da premiação do pacto é que essa prática se multiplique ainda mais, porque promove o amparo necessário para que as crianças se sintam resguardadas, que tenham a garantia de uma guarda legal com responsáveis enquanto as mães estão cumprindo pena, acesso à educação, saúde, a partir da integração da rede para proteção das crianças. "Nós, do CNJ, estamos felizes com esse protagonismo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na proteção das crianças o mais cedo possível", pontua.

Idealizador do programa, o juiz Fernando Augusto Chacha Rezende (foto acima) comemora o reconhecimento do Amparando Filhos pelo CNJ. "E uma honra para todos nós listar o programa Amparando Filhos como um dos vetores da primeira infância, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Que continuemos todos, magistrados e servidores envolvidos, levando amparo integral às nossas crianças".


Sobre o programa

Criado em 2015, o Amparando Filhos tem como objetivo principal proteger e amparar integralmente filhos de mães reeducandas. O atendimento às crianças é viabilizado por uma articulação liderada pelo Poder Judiciário entre a sociedade civil e os diversos órgãos públicos municipais e estaduais que atuam na área da primeira infância, saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança. Além de oferecer uma rede de proteção social aos filhos de mães sob custódia do Estado.

A iniciativa busca enfrentar outra estatística levantada pelo projeto: mais de 90% das mães presas não recebem visita de familiares após a prisão. Os encontros podem ser marcados em local previamente escolhido entre os disponíveis na comunidade, em espaços lúdicos de convivência, sem revista íntima nas crianças ou mesmo sem utilização de algemas pelas mães. ( Texto: Karinthia Wanderley -  Centro de Comunicação Social do TJGO)

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