O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, abriu nesta sexta-feira (24) o seminário Responsabilidade Civil – Fixação do Dano Moral, que teve como palestrante o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. A conferência foi realizada na modalidade híbrida – presencial, na sede do TJGO, e telepresencial, com transmissão pela plataforma da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP).

Ao cumprimentar o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, todos as magistradas e magistrados e servidores do Judiciário goiano, Carlos França destacou a parceria com a Escola Judicial de Goiás (Ejug), na idealização de uma série de palestras que ocorrerão até o fim do ano. “Tanto a Presidência do TJGO quanto a Ejug, liderada pelo desembargador Delintro de Almeida Filho, sabemos da importância do aprimoramento para o desenvolvimento dos trabalhos do Poder Judiciário e julgamentos, principalmente. Sabemos da relevância de estarmos atualizados com posicionamentos dos tribunais superiores e também de termos sempre orientações e aprendizados de quem pode contribuir muito, como o ministro Sanseverino”, pontuou.



Segundo o chefe do Poder Judiciário goiano, o dano moral, tema inicial do ciclo de palestras, está presente em milhares de processos tanto na Justiça Estadual, quando no Superior Tribunal de Justiça. “Por isso, optamos por iniciar com esse assunto. Tanto de primeiro grau quanto de segundo graus, nos juizados especiais, nas turmas julgadoras recursais e nas turmas julgadoras e câmaras cíveis  do Tribunal de Justiça essa temática está sempre presente. Não tem uma sessão no TJGO que não têm vários recursos envolvendo o dano moral. É uma oportunidade única para nós, para a magistratura goiana e todos os servidores do Judiciário, ouvir o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que é uma autoridade no assunto, que estuda  e julga há anos esse tema, principalmente pós-Constituição da República, em que a indenização moral passou a fazer parte efetivamente do nosso sistema jurídico embasado na Constituição Federal”, destacou França.

Ao final, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino fez questão de parabenizar ao TJGO pela realização deste ciclo de estudos a respeito de temas atuais do Direito. “A análise que fiz aqui foi a respeito de questões controvertidas sobre o dano moral, que são questões que estão no dia a dia da jurisdição, tanto do juiz de primeiro grau, dos tribunais, mas principalmente afeta todo cidadão, toda a comunidade”, explicou.
Para ele, a iniciativa é um momento de pausa, reflexão e em que pode-se chegar a alguns consensos sobre temas tão relevantes. “Na verdade, esse tipo de discussão contribui muito para uma melhora da qualidade da prestação jurisdicional e, consequentemente, beneficia a todo cidadão e a toda sociedade aqui do Estado de Goiás”, afirmou o ministro.



Palestra

O desembargador Marcus da Costa Ferreira foi o mediador da palestra do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que deu início à sua explanação falando sobre as questões polêmicas relativas aos danos morais. Ele fez ainda um panorama histórico do período posterior à Constituição Federal de 1988 e explanou sobre a diferença entre dano moral subjetivo e objetivo. “No subjetivo, ofensa e bens personalíssimos inerentes à pessoa humana, afetando a intimidade psíquica e causando dor, sofrimento, depressão. No dano moral objetivo, ofensa à imagem, reputação, prestígio da pessoa no meio social, atingindo sua honra objetiva”, explicou.

Com relação às questões controvertidas, o ministro do STJ falou sobre danos morais de pequena monta, danos morais na responsabilidade contratual, no direito imobiliário, dano estético, dano moral coletivo, além das novas modalidades de danos extrapatrimoniais. Ainda de acordo com ele, as funções da indenização por dano moral são: função compensatória (vítima), função punitiva (autor do dano) e função preventiva.

Ao abordar a quantificação da indenização, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que a questão é polêmica. Ainda de acordo com ele, “o método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, permitindo que seja ela fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto”.

O mediador, desembargador Marcus da Costa Ferreira, ao finalizar a palestra, agradeceu ao Tribunal e ao ministro pela explanação de forma clara. “É um tema muito importante e necessário. Obrigado pela sua contribuição”, disse.  



Estiveram ainda presentes no evento o vice-presidente do TJGO, desembargador Zacarias Neves Coelho; o corregedor-geral da Justiça, Nicomedes Domingos Borges; o ouvidor do Judiciário goiano, desembargador Amaral Wilson de Oliveira; os desembargadores Anderson Máximo de Holanda; José Carlos de Oliveira, Maurício Porfírio Rosa, Jeová Sardinha de Moraes, Alan Sebastião de Sena Conceição, Norival Santomé e Guilherme Gutemberg Isac Pinto; a procuradora de Justiça Ana Cristina Ribeiro Peternella França; juízes substitutos em segundo grau,  Aureliano Albuquerque de Amorim,  José Proto de Oliveira e Rodrigo Silveira; a juíza substituta em segundo grau e que tomara posse em breve no cargo de desembargadora, Camila Nina Erbetta Nascimento;  as juízas auxiliares da Presidência do TJGO, Sirlei Martins da Costa e Jussara Cristina Oliveira Louza; os juízes auxiliares da CGJGO, Gustavo Assis Garcia, Ricardo Silveira Dourado e Altair Guerra; o vice-diretor da EJUG, o juiz Reinaldo Alves Ferreira; o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Paulo César Alves das Neves;  a procuradora-geral do Estado de Goiás, Juliana Prudente; a odontóloga Maria do Carmo Sanseverino; o diretor do Foro de Goiânia, Heber Carlos de Oliveira; o diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva; magistradas e magistrados de primeiro grau; diretoras e diretores de área do TJGO, servidoras e servidores. Veja galeria de fotos (Texto: Arianne Lopes e Karínthia Wanderley / Fotos: Wagner Soares e Gusthavo Crispim – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

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Programa de Linguagem Simples do TJGO