O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai revisar tese jurídica relacionada à promoção para determinadas patentes da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). O Órgão Especial do TJGO admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema 30 para revisão do IRDR – Tema 3. A relatoria do voto é do desembargador João Waldeck Félix de Sousa.

Com a instauração do instrumento, o TJGO pretende pacificar a seguinte questão: “Tratando-se de promoção para as patentes de 2º Tenente PM, 1º Tenente PM, Capitão PM, Major, Tenente-Coronel e Coronel, tanto o Governador do Estado quanto o Comandante-Geral da Polícia Militar são autoridades coatoras aptas a figurarem na polaridade passiva do mandado de segurança, devendo, inclusive, ambas figurarem conjuntamente, sendo a Corte Especial o órgão competente para o processamento e julgamento do mandamus (mandado de segurança).”

Conforme determinado no acórdão, durante a análise do IRDR, estão suspensos todos os processos de mandado de segurança pendentes acerca do tema.

O Incidente de Revisão de Tese Jurídica foi suscitado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, especificamente em relação à tese que dispôs sobre a legitimidade passiva do mandado de segurança nos casos relativos à promoção de oficiais da PMGO. Alguns julgados proferidos pelo Órgão Especial do TJGO após a publicação do IRDR – Tema 3 aplicaram tese dissonante à firmada pelo instrumento, motivo pelo qual o presidente pediu orientação a respeito da eventual superação do entendimento firmado no IRDR 3. As informações da Secretaria do Órgão Especial citam dois acórdãos.

Revisão de tese
De acordo com o artigo 986 do Código Civil, “a revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III”. O procedimento a ser aplicado foi disciplinado pelo Regimento Interno do TJGO.

Conforme o relator, desembargador João Waldeck Félix de Sousa, “a demonstração da pluralidade de demandas não requer maior esforço, até porque, afora os dois casos recentes mencionados acima, uma consulta ao sítio eletrônico de jurisprudência do Tribunal de Justiça, ainda que breve, é suficiente para se constatar que, de fato, há uma relevante quantidade de feitos mandamentais tendo por objeto atos relativos à promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás.” Por isso, para o magistrado, ficou demonstrada a necessidade do Órgão Especial “debater e deliberar sobre eventual superação da tese definida no julgamento do IRDR – Tema 3. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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