O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve neste sábado (18) a decisão do desembargador Amaral Wilson de Oliveira,m que  na última quinta-feira (16), suspendeu, em sede de liminar, a contratação e, por consequência, o financiamento público para realização do evento “Juninão do Trabalhador” e também os pagamentos da Prefeitura de Cachoeira Alta com base em tais contratações, visando proteção do patrimônio público e do interesse de toda a sociedade local. Assim como o desembargador goiano, que já havia alertado sobre a necessidade de cuidado com o dinheiro público, Humberto Martins cita que o município "possui graves problemas com serviços básicos" para negar a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O evento, com diversos shows, estava programado para acontecer de 16 a 19 de junho, no valor de R$ 1,59 milhão. O não cumprimento da decisão implica em multa diária no valor de R$ 50 mil, no limite de 30 dias, nos termos dos artigos 301 e 537, do Código de Processo Civil.

O presidente do STJ ainda alerta que "caso os shows suspensos pela decisão judicial de segundo grau tenham sido custeados com recursos privados, cabe ao município comprovar o fato nos autos no processo.

Histórico da decisão

Em síntese, o Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concessão de tutela provisória de urgência contra o município de Cachoeira Alta para coibir irregularidades que envolvem gastos excessivos com eventos festivos, sem considerar a situação financeira do município. O pedido foi acatado pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o evento se tratava de elevado volume financeiro destinado a eventos festivos em "um município pequeno, com cerca de 12.843 habitantes, representando 2,2% do orçamento público em 2022, além dos próprios indícios de irregularidades nas referidas contratações".

O desembargador Amaral Wilson ainda ressaltou a crise econômica vivenciada em todo País por conta da pandemia da Covid-19 "ainda havendo casos crescentes da doença, de forma que a aplicação do patamar mínimo dos recursos destinados à Saúde, ou até mesmo à Educação por exemplo, as quais sim abrangem toda uma comunidade, não deveria ser justificativa para tamanhos gastos em outra área que, apesar de muito importante e merecer o seu respaldo e garantia, no atual momento, não necessita de investimentos em um montante tão significativo". (Centro de Comunicação Social do TJGO).

Confira a decisão do magistrado na íntegra

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