O júri popular do caso Valério Luiz de Oliveira, radialista e cronista esportivo assassinado em 5 de julho de 2012, foi adiado para o dia 5 de dezembro. O anúncio foi feito pelo juiz Lourival Machado, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, que preside o júri popular, em razão de um dos jurados ter passado mal e sair do hotel em que estava, e, dessa forma, ficar impossibilitado de participar do Conselho de Sentença.

A sessão de julgamento, que teve início na segunda-feira (13), foi retomada nesta terça-feira (14), por volta das 10 horas, no auditório do plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, localizado no Setor Oeste, em Goiânia, encerrada minutos depois pelo magistrado. O juiz Lourival Machado comunicou a decisão do adiamento, quando informou que um dos membros do Conselho de Sentença passou mal e saiu do hotel onde estava hospedado.

Segundo ele, o mal-estar e a falta de condições para participar da sessão foram constatadas, já em plenário, por médico do TJGO. "A manutenção da incomunicabilidade é feita por oficial de justiça. No entanto, observa que não houve nenhum prejuízo processual, uma vez que foi dissolvido o Conselho de Sentença", explicou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que não há necessidade de segurança no hotel, visto que qualquer tipo de ameaça a jurado já invalidaria sua participação, que precisa ser isenta. O promotor de justiça do caso Valério Luiz, Sebastião Marcos Martins, disse que a próxima sessão será reiniciada com novos jurados sorteados para compor o Conselho de Justiça.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de julho de 2012, por volta das 14 horas, o jornalista esportivo Valério Luiz de Oliveira foi baleado com cinco tiros dentro do seu carro, quando saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia.

O oferecimento da denúncia foi feito no dia 27 de fevereiro de 2013 e apenas três dias depois a justiça aceitou o caso. Maurício Sampaio, Urbano de Carvalho Malta, Marcos Vinícius Pereira, Djalma Gomes da Silva e Ademá Figueiredo Aguiar Silva foram pronunciados em agosto de 2014.

Os réus contestaram a decisão com recursos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a pronúncia. (Texto/foto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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