A segurança com a saúde e o bem-estar do público interno e externo sempre foram primordiais para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) durante toda a pandemia de Covid-19. Com os números de casos e mortes em queda no Brasil e no Estado, o Poder Judiciário goiano anuncia a revogação do Decreto nº 2.437/2021, que prevê a retomada das atividades presencias forenses para o período pandêmico.

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, frisa que “nesses mais de dois anos de pandemia, a prestação jurisdicional sempre esteve garantida à sociedade, com uma série de medidas tomadas que possibilitaram à magistratura e ao funcionalismo o desempenho de suas funções sem prejuízo das medidas de segurança sanitária”. Nesse sentido, destacam-se o Juízo 100% Digital, que inclui audiências e sessões de julgamento realizadas remotamente e deve ser mantido, devido ao sucesso e agilidade trazidos.

Mesmo com a revogação do decreto, há orientação no sentido de que integrantes da magistratura, do quadro funcional e de estagiários que possuam alguma doença, ou outra condição que implique fator de risco, e que tenham recebido recomendação médica de não se vacinarem contra a Covid-19, desde que a recomendação e a condição estejam devidamente comprovados, poderão permanecer em regime de teletrabalho, aplicando-se, nesses casos, as disposições da Resolução TJGO nº 175/2021.

Também foi esclarecido que eventual restrição municipal relativa a Covid 19 deve ser observada pelos diretores de Foros e que a revogação do Decreto não restringe a prática de atos de maneira virtual, o que é próprio do juízo 100% digital, modalidade adotada em todas as unidades do primeiro e do segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Goiás. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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