A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a abertura de edital (Edital nº 05/2022) para preenchimento de nove cargos de desembargador do TJGO, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, sendo que a primeira a ser provida será pelo critério de merecimento. O ato foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos França, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto nos artigos 83 e 87 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Conforme descrito no edital, para o acesso ao cargo de desembargador, são disponibilizadas nove vagas, com os respectivos critérios, sendo uma vaga proveniente da aposentadoria do desembargador Walter Carlos Lemes e oito vagas provenientes da criação de 10 novos cargos de desembargador, instituída pela Lei nº 21.237, de 12 de janeiro de 2022. As outras duas vagas criadas com a nova legislação serão destinadas ao quinto constitucional e serão preenchidas na forma legal e constitucional.

A inscrição será de 18 de abril a 3 de maio e deve ser feita pelo Sistema de Promoção e Remoção, no portal da intranet do TJGO (clique aqui) ou por meio da “área de acesso rápido” no banner “Sistema Promoção/Remoção”, e consiste no preenchimento da opção da vaga disponibilizada para desembargador. No edital constam os passos que devem ser seguidos pelos magistrados para efetivação da inscrição e, ainda, para o acompanhamento do processo. Após a confirmação da inscrição, o magistrado receberá mensagem pelo seu e-mail institucional e pelo Telegram. No caso do Telegram, o magistrado deverá procurar, no seu APP Telegram no celular, por @PromocaoRemocao_tjgo, cadastrando este robô da aplicação e depois clicar em “Iniciar”.

Uma informação importante é que a magistrada ou magistrado deve selecionar todas as opções que tiver interesse, pois cada uma das nove vagas disponibilizadas serão apreciadas individualmente, ou seja, a inscrição em apenas uma das vagas não garante participação nas demais. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

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