O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o uso de máscaras não é mais obrigatório no interior dos prédios localizados em Goiânia, a exemplo do Palácio da Justiça Clenon de Barros Loyola, fóruns Cível e Criminal e Juizado da Infância e Juventude. O prefeito da capital, Rogério Cruz, assinou, na sexta-feira (1º), o decreto que dispensa o uso de máscara em locais fechados.

Conforme orientação já expedida pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, os diretores de Foro das comarcas devem seguir as recomendações das autoridades de saúde municipais em relação às máscaras. A flexibilização das medidas de proteção contra a Covid foi permitida pela Secretaria de Estado da Saúde. (Texto: Daniela Becker / Arte: Wendel Reis - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO