Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir que não ocorreu nenhuma irregularidade na realização da prova objetiva do concurso de juiz substituto do TJGO, em razão da falta de energia elétrica em um prédio em que se realizava aquela prova, o Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, atestou que nenhuma ilegalidade foi verificada.

A 73ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia, com base em denúncias anônimas, instaurou inquérito civil público e, sem dar oportunidade para o Tribunal de Justiça apresentar a correta versão dos fatos, expediu recomendação à Presidência do TJGO para anular a primeira etapa do concurso público para provimento do cargo de juiz substituto e aplicar nova prova objetiva aos candidatos inscritos no certame.

Por estar convicto da inexistência de irregularidade alguma na realização da prova objetiva do concurso para o cargo de juiz substituto, o presidente Carlos França deixou de acolher a recomendação recebida e o referido certame prosseguiu normalmente.

As mesmas alegações trazendo supostas irregularidades na realização da prova objetiva do concurso, em decorrência da falta de energia elétrica em um prédio em que acontecia aquela prova, foram apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça, inclusive fazendo uso da recomendação enviada pelo MPGO ao Tribunal de Justiça. No entanto, em mais de uma decisão, o CNJ deixou claro que não ocorreu nenhuma ilegalidade na primeira fase do concurso para provimento de cargos de juiz substituto do TJGO.

Após esclarecimentos prestados pela presidência do TJGO no referido inquérito civil público, inclusive apontando indevida atuação do promotor de justiça que expediu a recomendação, por ser carecedor de atribuição para expedir aquele documento com imputação direcionada ao presidente deste tribunal, o procedimento apuratório passou a ser conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça. Depois de aprofundada análise dos fatos, o subprocurador de Justiça para Assuntos Jurídicos, Marcelo André de Azevedo, determinou o arquivamento do mencionado inquérito civil público.

O órgão de cúpula do Ministério Público do Estado de Goiás, ao concluir que não ocorreu irregularidade alguma na realização da prova objetiva do concurso de juiz substituto deste TJ, em razão da queda de energia elétrica em um dos prédios em que aquela prova estava sendo aplicada, fundamentou: “Cumpre consignar que, da análise detida dos documentos trazidos aos autos, é possível verificar que os fatos noticiados no bojo deste procedimento não são capazes de comprovar ofensa aos princípios da moralidade e da isonomia, os quais regem o concurso público, a ensejar a atuação do Ministério Público, notadamente pelo fato de que as denúncias acostadas aos Movimentos de n. 1,7, 13 e 35, por suas características, bem como pela generalidade e abstração das narrativas, não são imputáveis diretamente à chefia do Poder Judiciário, a ensejar a aplicação do art. 29, inciso VIll, da Lei 8.625/93. De outro norte, o inquérito civil público não merece prosperar, tendo em vista que as mesmas denúncias já foram objeto de apreciação pormenorizada por parte do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), através dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) n. 0007584- 16.2021.2.00.0000 (fl.36/49, Docs do PROAD 304626, Mov.n.68), n. 0007427-43.2021.2.00.0000 (fIs.50/69, Docs do PROAD 304626, Mov.n.68), n.0007424-88.2021.2.00.0000[2], os quais tiveram seus pedidos julgados improcedentes, o que demonstra que os fatos noticiados pelas candidatos da primeira fase do 57° Concurso para Juiz de Direito do TJGO revelaram-se frágeis e inaptos a ensejar violação frontal e direta aos princípios do concurso público, a ensejar a drástica medida de anulação da primeira fase e responsabilização cível dos responsáveis pelo certame.”

Lisura do certame
O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, manifestou satisfação com a definição do MPGO no sentido do arquivamento do inquérito civil público. “A Presidência do TJGO não tinha nenhuma dúvida sobre a lisura do procedimento adotado na realização da prova objetiva, quando da ocorrência de queda de energia elétrica em um prédio em que acontecia aquela seleção, o que já havia sido atestado pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo na esfera administrativa do Poder Judiciário. Agora, o Ministério Público estadual, por seu órgão de cúpula, de igual forma, conclui no mesmo sentido, reforçando, assim, a convicção na correção do procedimento adotado na realização da prova objetiva do concurso para o provimento do cargo de juiz substituto”, salientou o presidente França.

O chefe do Judiciário goiano ressaltou e agradeceu a competência e firmeza com que os desembargadores componentes da Comissão de Seleção e Treinamento estão conduzindo a realização do concurso para provimento de cargos de juiz substituto, na pessoa da presidente daquele colegiado, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Enalteceu também a atuação célere e correta dos membros da Comissão Examinadora daquele concurso, na pessoa de seu presidente, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

Para a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, “a decisão do Ministério Público põe fim aos questionamentos sobre o concurso, pois tanto o CNJ quanto o MP confirmaram a normalidade na realização da prova objetiva. O concurso tem transcorrido conforme previsto, inclusive com a segunda etapa já realizada, e as candidatas e os candidatos podem ficar tranquilos quanto ao prosseguimento normal das próximas três etapas do certame”.

“O concurso da magistratura tem ocupado os participantes na condução do certame da efetivação com toda a lisura, agora reconhecida publicamente, inclusive nesse afã adotou a publicação das questões elaboras e submetidas aos candidatos e a resposta esperada pelo examinador. Jamais se implementará qualquer procedimento concebido em escaninho, ao largo da fiscalização de todos os interessados, não admitindo dúvidas ou incertezas da isenção na sua realização”, ressalta o presidente da Comissão Examinadora, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

Etapas
A segunda etapa – provas escrita, discursiva e de sentenças cível e criminal – do concurso para juiz substituto foram realizadas nos dias 4, 5 e 6 de março. A resposta esperada das questões já foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e na Secretaria da Comissão Examinadora. O concurso tem um total de cinco etapas. As próximas são: 3ª Etapa: inscrição definitiva; sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico; 4ª Etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; 5ª Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório. 

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