O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, na sessão do dia 9 de fevereiro, a Resolução nº 181/2022, que altera a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 provisório. A adequação foi necessária após a criação do 1º Núcleo da Justiça 4.0 permanente que passou a ter abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado de Goiás em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública (Resolução nº 178/2021), que antes era de alçada do 1º Núcleo provisório. A Resolução nº 181, de 9 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, edição nº 3.413, em 11 de fevereiro de 2022, publicada na segunda-feira (14) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Com isso, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 fica com a “competência especializada para o processamento e julgamento de execuções propostas pelo Estado de Goiás em desfavor do mesmo devedor, considerando o CNPJ base da pessoa jurídica, ou integrantes de grupo econômico, ainda que pendente de reconhecimento por decisão judicial, cujo valor total, individual ou conjuntamente, seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ressalvados os casos em que o executado encontra-se em falência ou recuperação judicial.” A nova resolução alterou o artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução n° 156, de 23 de junho de 2021, que criou os dois primeiros Núcleos de Justiça 4.0 do TJGO.

A nova resolução também acrescentou atribuições ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 (provisório) que, de acordo com a nova redação, passa a ter “competência especializada para o processamento e julgamento de ações que envolvam direito à saúde em que figurem no polo passivo os municípios e os planos de saúde privados, mesmo as tratadas na Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.”

Núcleos de Justiça
O Núcleo da Justiça 4.0 permanente é composto pelo 1º, 2º, 3º e 4º juízo do Núcleo da Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública. Os titulares dos juízos são os magistrados Roberto Bueno Olinto Neto, Osvaldo Rezende Silva, Ricardo Luiz Nicoli e Eduardo Perez Oliveira, este último como respondente.

Já as magistradas e magistrados que atuam no 1º e 2º Núcleos de Justiça 4.0 provisórios acumulam as funções do núcleo com as das varas originárias. O 1º Núcleo tem como designados a juíza Rita de Cássia Rocha Costa e os juízes André Rodrigues Nacagami e Ronny André Wachtel. Compõem o 2º Núcleo as juízas Fláviah Lançoni Costa Pinheiro e Vívian Martins Melo Dutra e o juiz Eduardo Perez Oliveira. (Texto: Daniela Becker / Arte: Wendel Reis - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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