O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) estimula a homologação de acordos judiciais e extrajudiciais, como forma de diminuir o acervo processual e acelerar a entrega dos resultados práticos, que só seriam obtidos ao fim de uma ação. Investir em conciliação e mediação faz parte do projeto de gestão do presidente, desembargador Carlos França, que tem como mote aprimorar e tornar célere a prestação jurisdicional. Dessa forma, no ano passado, foi editado o Decreto Judiciário nº 2.736/2021, que aprimorou as remunerações, nos casos de assistência judiciária gratuita, de conciliadores e mediadores, além de garantir o pagamento mais rápido, a ser realizado próprio Poder Judiciário goiano.

“A intenção é estimular esse serviço tão importante para a sociedade. Anteriormente, esse pagamento nos casos de gratuidade era incumbência do Poder Executivo. Agora, assumindo o  TJGO a  responsabilidade pelo tema, a intenção é tornar o processo de pagamento mais rápido e prático, trazendo mais comodidade às profissionais e aos profissionais que atuam com conciliação e mediação”, anunciou o chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França.

Em atuação como auxiliar da presidência, a juíza Sirlei Martins da Costa endossou a importância da novidade, que passou a vigorar no dia 7 de janeiro deste ano. “O objetivo do TJGO é oferecer rapidez nos pagamentos e assim estimular que mais pessoas que atuem na conciliação e mediação tenham interesse na realização de atos”, explicou a magistrada.

Entre as ações, o TJGO também prevê formar 64 novos profissionais que vão atuar com conciliação e mediação, que serão formados em capacitação oferecida pela Escola Judicial do TJGO (Ejug). A mesma instituição de ensino também está oferecendo curso de atualização para quem já atua na área – as inscrições já se encerraram e as aulas começam nesta semana.

Valores

Segundo o Decreto Judiciário nº 2.736/2021, nos processos pré-processuais e nos processos judiciais em que houver deferimento da gratuidade da justiça, o conciliador ou mediador receberá remuneração nos seguintes valores: audiência de conciliação R$ 12,78 e audiência de mediação R$ 29,82, nos casos em que houver acordo.

Quando não houver acordo, o conciliador ou mediador será renumerado com percentual de 50% daqueles valores, como forma de estimular, constantemente, o êxito dos acordos alcançados. O decreto trata também da renumeração na hipotese de não comparecimento  por motivo justificável, prevendo ainda o valor máximo mensal e o  reajuste anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), por meio de ato da Presidência.

Nos casos em que não foi concedido o benefício da gratuidade da justiça, o conciliador ou mediador receberá com base no valor dado à causa, conforme disposto no Decreto Judiciário Nº 757/2018.   (Texto: Lilian Cury / Foto: Acaray Martins- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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