Tendo em vista a necessidade de adequar e atualizar os procedimentos das auditorias e consultorias do Judiciário goiano ao novo contexto normativo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio das Resoluções nº 308/2020 e 309/202, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou o Manual de Procedimentos de Auditoria e Consultoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Conforme o Decreto Judiciário nº 150/2022, em vigor desde sexta-feira (28), o Manual de Procedimentos de Auditoria e Consultoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás “é um instrumento de orientação na realização de auditorias e consultorias no âmbito do TJGO, com o propósito de fortalecer a instituição, propondo ações preventivas e corretivas aptas a agregar valor institucional a auxiliar no alcance das metas e objetivos estratégicos”.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3402, Seção I, o ato dispõe que as rotinas e fluxos internos, bem como os modelos de documentos no Manual de Procedimentos, serão elaborados pela Diretoria de Auditoria Interna. Por último, o documento revoga o Decreto Judiciário nº 719, publicado em 8 de março de 2021.

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, também levou em consideração o contido na Resolução nº 133/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que organiza as atividades de Auditoria Interna sob a forma de sistema e institui o Estatuto de Auditoria Interna e o Código de Ética da Diretoria de Auditoria Interna do TJGO. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


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