Em duas decisões, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tânia Regina Silva Reckziegel, julgou improcedentes dois pedidos que questionavam a regularidade de atos ocorridos durante a realização da primeira fase do 57º concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decorrência da falta de energia elétrica em um dos locais de provas causadas por fortes chuvas. As provas objetivas foram aplicadas no dia 26 de setembro.

A conselheira fundamenta sua decisão na lei que regula o processo administrativo federal, que estabelece que “Administração Pública obedecerá ao princípio da proporcionalidade que exige a adequação entre os meios e fins, vedando-se imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.” Para Tânia Regina Silva Reckziegel, este foi “o fundamento legal para se manter a etapa da prova objetiva tal como aplicada”.

A conselheira do CNJ também pondera que o edital do concurso concedeu à banca a prerrogativa de solucionar os casos omissos, “circunstância cumprida pela Fundação Carlos Chagas (FCC) que, diante do evento natural e imprevisível que causou interrupção de energia, exigiu-lhe ágil e adequada atuação para a preservação da lisura do certame e a isonomia entre as candidatas e os candidatos”.

Dentre as medidas adotadas pela FCC constam: cumprimento do tempo de prova previsto no edital, inclusive com compensação do período realizado sob iluminação natural; fornecimento de kit lanche aos concorrentes; permissão pela banca para realização de ligações com objetivo específico dos candidatos se comunicarem com companhias aéreas e familiares, sob a supervisão dos fiscais e antes da distribuição do caderno de provas.

Tanto o TJGO quanto à banca responsável pelo certame, a FCC, prestaram informações esclarecendo os fatos alegados pelos candidatos que entraram com o pedido liminar. Inclusive, a FCC informa que, para reforçar a lisura do certame, vai divulgar estatística geral de desempenho dos candidatos, por colégio e sala. O documento estará disponível a partir de 24 de novembro.

Para o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, a decisão do CNJ "reforça a convicção no sentido de que o concurso público para provimento de cargos de juiz substituto do TJ transcorre dentro da normalidade e legalidade esperadas."

Já a presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, salienta que “a decisão do CNJ traz tranquilidade para as candidatas e candidatos e também para o Tribunal em relação ao prosseguimento normal das demais etapas do certame." (Texto: Daniela Becker / Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO).

Confira as decisões.

Decisão 1

Decisão 2

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Programa de Linguagem Simples do TJGO