Incentivar a conciliação e mediação está entre as principais bandeiras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a fim de garantir o acesso democrático à busca dos direitos constitucionais, por cidadãs e cidadãos goianos. Para aprimorar essa via, o pagamento dos profissionais que atuam nesses tipos de audiências com o benefício da justiça gratuita será feito, a partir do próximo ano, pelo próprio Poder Judiciário. A medida consta do Decreto Judiciário nº 2.736/2021, assinado pelo presidente da instituição, desembargador Carlos França, após o Órgão Especial aprovar a Resolução nº 167 na sessão de 27 de outubro.

“Anteriormente, esse pagamento era incumbência do Poder Executivo. Agora, com o TJGO tomando para si essa responsabilidade, a intenção é tornar o processo de pagamento mais rápido e prático, trazendo mais comodidade às profissionais e aos profissionais que atuam com conciliação e mediação”, anunciou o chefe do Poder Judiciário.

Em atuação como auxiliar da presidência, a juíza Sirlei Martins da Costa endossou a importância da novidade, que passa a vigorar no dia 7 de janeiro de 2022. “A intenção do TJGO é oferecer rapidez nos pagamentos e assim estimular com que mais pessoas que atuem na conciliação e mediação tenham interesse na realização de atos.

O quadro de profissionais que fazem conciliação e mediação é de extrema relevância e a medida é uma forma de valorização, na opinião do juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO. “Dessa forma, será possível cobrar uma prestação de serviço com ainda mais qualidade. É uma atuação muito importante, que precisa ser bem remunerada, uma vez que o objetivo é colaborar com a pacificação social”.

Menos burocracia

Desde 2014, Thaynara Teleste e Souza é instrutora em Mediação Judicial, formando conciliadores e mediadores judiciais. Na prática, ela explica que a mudança vai trazer grandes vantagens para pessoas que, assim como ela, atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Nessas audiências em processos que tramitam com a concessão do benefício da justiça gratuita, os honorários do mediador/conciliador deveriam ser pagos pelo Estado desde 2016. Agora, com o Decreto, serão pagos pela Diretoria Financeira do TJGO, o que deve tornar o processo mais célere”, conta.

Valores

O Decreto Judiciário nº 2.736/2021, dispõe sobre os valores de remuneração da conciliadora e do conciliador, bem como da mediadora e do mediador com atuação em processo em que foi concedida a justiça gratuita. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3346, Seção I.

O expediente dispõe, em seu artigo 1º, que, “nos processos pré-processuais e nos processos judiciais em que houver deferimento da gratuidade da justiça, o conciliador ou mediador receberá remuneração pelo ato realizado, a qual será efetuada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TJGO nos seguintes valores: audiência de conciliação, R$ 12,78, e audiência de mediação; R$ 29, 82”. Esses valores serão reajustados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), por meio de ato da Presidência. Quando não houver acordo eles serão pagos na porcentagem de 50%.

O valor devido ao conciliador e ao mediador não poderá ultrapassar o valor mensal de R$ 4.259,86, observando-se, também, o reajuste previsto pelo IPCA. Ao final, o ato ressalta que não haverá pagamento para conciliador/mediador que atuar no âmbito de processos ou procedimentos relativos aos juizados especiais. Com este ato ficam revogados o art. 1º do Decreto Judiciário nº 757/2018 e o Decreto Judiciário nº 1.806/2021.  (Texto: Lilian Cury e Lilian de França/ Foto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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