A dependência financeira costuma ser um elemento importante nos casos de violência doméstica. Muitas vítimas de agressão demoram a denunciar seus companheiros, por medo da carência econômica causada ao lar, em consequência da prisão ou do afastamento do provedor. Para amparar essas famílias, a titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Cidade Ocidental, juíza Roberta Wolpp Gonçalves, iniciou um projeto que visa destinar cestas básicas e kits escolares, arrecadados em transações penais, às mulheres em medidas protetivas.

Os mantimentos e produtos são comprados por pessoas incursas no artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343), que prevê prestação de serviços à comunidade nos casos de posse, armazenamento, transporte ou consumo de substâncias ilícitas para uso pessoal. Nesses casos, após lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO), o órgão ministerial propõe a transação penal – e é neste ponto que o projeto incide. “Foi uma forma de dar vazão às transações dos usuários de drogas. Além de promover a conscientização desses usuários, conseguimos beneficiar famílias que estão em carência financeira após o afastamento do agressor que, muitas vezes, também tem o papel de provedor material”, conforme explica a magistrada idealizadora da iniciativa.

Até o momento, foram arrecadas 55 cestas básicas e kits escolares, entregues a 48 mulheres em medida protetiva, residentes no município. “A intenção é colaborar com essas famílias nos primeiros três a quatro meses desde o afastamento do agressor. Esse primeiro momento costuma ser difícil financeiramente para as mulheres e seus filhos que, muitas vezes, acabam passando fome e necessidade”, enfatiza a juíza Roberta Wolpp.

A lista com as mulheres assistidas é gerida pelo Batalhão da Polícia Militar, entidade parceira do Juizado Especial Cível e Criminal no projeto. Após a transação penal, o cidadão usuário de droga recebe a lista dos alimentos ou produtos necessários às famílias, no valor de R$ 300. Ele realiza a compra e entrega a cesta básica na unidade da corporação que, por sua vez, vai destinar às famílias atendidas. A nota fiscal, que comprova a aquisição dos itens, é também anexada ao processo criminal do Juizado. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social / Fotos: Divulgação)

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