O pagamento da Unidade Real de Valor (URV) nas ações de cobrança ajuizadas por policiais civis contra o Estado de Goiás deve ser calculado na liquidação de sentença. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), nos termos do voto do desembargador José Carlos de Oliveira. Dessa forma, apesar de já haver decisão que estabelece a aplicação do reajuste, são necessários cálculos individuais.

Anteriormente, a União Goiana dos Policiais Civis (Ugopoci), representando a categoria, teve êxito em ação que requereu reajuste de 11,98% ao quadro de servidores e servidoras ativos, inativos e pensionistas. Dessa forma, mais de mil ações individuais foram ajuizadas para recebimento das diferenças. Para tratar com isonomia e segurança jurídica todos os casos, o colegiado admitiu o IRDR, elegeu uma causa piloto e sobrestou as demais.

No voto, o magistrado relator ponderou que a sentença coletiva não considerou o impacto da reestruturação remuneratória no saldo devedor e “tampouco delimitou, com precisão, acerca da data do efetivo pagamento dos policiais civis à época da conversão da moeda para URV, em cada um dos meses em que se deu”.

Dessa forma, o membro do colegiado defendeu a necessidade da fase de liquidação de sentença. “É inafastável a conclusão de que a liquidação da sentença é o mecanismo processual adequado para aferir os reais efeitos da defasagem remuneratória devida aos exequentes, com a aplicação integral de todos os precedentes jurídicos incidentes na espécie”.

O desembargador José Carlos de Oliveira ainda ressaltou que o entendimento está em consonância com julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “que afirma categoricamente que é necessária a instauração de liquidação de sentença para apuração do efetivo prejuízo decorrente da errônea conversão da moeda de Cruzeiro Real para URV e para o Plano Real”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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