A empresa América Planos de Saúde contestou a sentença do juízo de Goiânia, que entendeu que o plano de saúde deveria arcar com as despesas de cirurgia bariátrica de paciente. A mulher, segundo relatório do caso, sofria de obesidade mórbida e o procedimento cirúrgico foi indicado por diversos profissionais de saúde credenciados pela empresa. O relator do caso e juiz substituto em 2º grau, Wilson Safatle Faiad da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve a decisão do direito da paciente à cirurgia, mas retirou a obrigação da empresa de indenizá-la por danos morais.

Reunião realizada na quarta-feira (31), entre os membros da Comissão do Centro de Memória do Poder Judiciário de Goiás e integrantes da Fundação Educacional da Cidade de Goiás e da Organização Vilaobense de Artes e Tradições, ficou acertado que as duas instituições da antiga capital irão dar apoio à inciativa do Poder Judiciário em transformar o prédio atual do fórum da comarca de Goiás em museu.

Os interessados em participar da seleção para a vaga de assistente administrativo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde têm até domingo (4 de fevereiro) para enviar seus currículos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Business-AttorneyO escritório Joviano Carneiro Advogados Associados S/S deverá declarar nula a nota promissória de Luene Saud, em virtude de o estabelecimento ter inscrito o nome dela, indevidamente, no cadastro de protesto pelo não pagamento de honorários advocatícios. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

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