O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Márcio de Castro Molinari, sentenciou a empresa Google Brasil Internet LTDA a pagar R$ 30 mil ao escritor Ernesto Barón Ligerón por ter mantido ativos seis páginas na internet com teores ofensivos, mesmo após notificações realizadas pelo ofendido. De acordo com o magistrado, crimes de danos morais via internet são julgados onde houver maior repercussão. No caso em questão, a vítima julgou que isso aconteceu em Goiânia e, como o réu não se manifestou contrário, como é de seu direito, o caso permaneceu no fórum da capital.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, por meio do Decreto nº 1288/2013, designa os seguintes magistrados, para, no período de 7 de maio a 30 de junho de 2013, prestarem auxílio nos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia: Evetor Pereira Santos e Ricardo de Guimarães e Souza vão auxiliar no 1º Juizado Especial Cível; Luís Henrique Lins Galvão de Lima e Luciane Cristina Duarte dos Santos, no 2º Juizado Especial Cível, e João Corrêa de Azevedo Neto no 3º Juizado Especial Cível. ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Devido à necessidade de dedetização no fórum de Iporá, o expediente forense desta quinta-feira (23) será interrompido mais cedo, a partir das 16 horas. ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) poderá utilizar os psicólogos da estrutura funcional do Estado de Goiás para atuar no projeto Depoimento Sem Dano, que integra a Divisão Psicossocial Forense. A iniciativa visa evitar a exposição de crianças e adolescentes em audiências com a presença do réu. A ação permite que as vítimas sejam ouvidas em uma sala (foto), com auxílio técnico facilitador, para ajudar os juízes, na função de mediador. A atuação destes profissionais havia sido impedida por meio da Resolução nº 10/2010, expedida pelo Conselho Federal de Psicologia.

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Programa de Linguagem Simples do TJGO