Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), e absolveu homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da comarca de Nazário, que condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a Cleitiano Dias Gonçalves, vítima de assalto nas dependências da Agência dos Correios da cidade, local onde funciona um posto de atendimento da instituição financeira. 

A juíza Cristiane Moreira Lopes informa que nestas quinta-feira (01) e sexta-feira (02) não haverá atendimento ao público no gabinete da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. A escrivania estará funcionando normalmente. ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia determinando que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás forneça Certidão Negativa de Débito a Luís Gonçalves Rasate. Ele é sócio da empresa Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda e teve o documento negado porque a empresa teria débitos inscritos na dívida ativa.

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