A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, autorizou licença para professora da rede municipal de ensino do município de Morrinhos. 

De acordo com o relator do processo, desembargador Gilberto Marques Filho (foto), a antecipação de tutela tem por objetivo garantir o aprimoramento profissional de Marta Maria de Moura Bezerra, visto que, se negado, causaria dano irreparável à educadora.

Marta é professora da rede pública municipal de Morrinhos e foi aprovada em um programa de pós-graduação em química, oferecido pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Em fevereiro, ela pleiteou junto à administração uma licença para aprimoramento profissional, que foi deferida no dia 21 do mesmo mês. Com a concessão, a educadora realizou a matrícula. No entanto, posteriormente foi proferida nova decisão no processo administrativo, negando o pedido.

Inconformada, a professora recorreu solicitando autorização para usufruir da licença, pois já havia efetivado a matrícula no mestrado. A demora em sua liberação poderia comprometer seu emprego, devido as faltas para estudar, ou a reprovação no curso. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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